As igrejas possuem Imunidade Tributária que as isenta do pagamento de impostos, porque são associações religiosas sem fins lucrativos que prestam relevantes serviços de Assistência Social, e portanto, são isentas do Pagamentos de impostos como IPTU, ITBI, Imposto de Renda e etc.
Base Legal:
Art. 150, VI, “b” da Constituição Federal de 1988 c/c art. 9º, VI, “b” da LC 136/2006 e art. 9º, IV “b” da Lei Federal 5.172/66
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