15 junho 2023

Legislação que Isenta as Igrejas de Pagarem Impostos

 

              As igrejas possuem Imunidade Tributária que as isenta do pagamento de impostos, porque são associações religiosas sem fins lucrativos que prestam relevantes serviços de Assistência Social, e portanto, são isentas do Pagamentos de impostos como IPTU, ITBI, Imposto de Renda e etc.



 Base Legal:

 Art. 150, VI, “b” da Constituição Federal de 1988 c/c art. 9º, VI, “b” da LC 136/2006 e art. 9º, IV “b” da Lei Federal 5.172/66

 

 

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